terça-feira, 14 de julho de 2009

Ministério Público Eleitoral não recorre das contas de Roberto Sobrinho

Com essa decisão, Roberto Sobrinho irá cumprir seus quatro anos de mandato sem qualquer problema com a justiça eleitoral, diz o advogado especialista em legislação eleitoral Romilton Marinho.

O Ministério Público Eleitoral , por não vislumbrar ato de Abuso de Poder Político e Econômico na prestação de contas do prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), deixou de apresentar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, depois do Tribunal Regional Eleitoral desaprovar as contas do então candidato à reeleição.

Segundo a promotora de justiça Emilia Oiye, que atua perante a 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho, “...é forçoso reconhecer que não há indicação de que esses fatos comprometeram a liberdade de voto mediante abuso de poder político ou econômico”.

Com essa decisão, Roberto Sobrinho irá cumprir seus quatro anos de mandato sem qualquer problema com a justiça eleitoral, uma vez que não ficou evidenciado qualquer irregularidade insanável por abuso de poder econômico ou político.

A única restrição pendente pela desaprovação das contas pelo Tribunal Regional Eleitoral reside na falta de quitação eleitoral, impedindo que Roberto participe das próximas eleições, sendo que essa vedação está sendo relativisada no próprio Tribunal Regional Eleitoral através de Mandado de Segurança impetrado na ultima sexta-feira, que poderá mudar o rumo da conversa.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Romilton Marinho, que atuou na defesa de Roberto Sobrinho, "as chances do Tribunal Superior Eleitoral de anular o processo de prestação de contas de Roberto são imensas, uma vez que, no caso, a prestação de contas que fora aprovada em primeira instância não comportaria Recurso, por se tratar de matéria de índole administrativa. Tanto é que da Decisão do TRE não cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, pelos mesmos argumentos, ou seja, tratar-se de matéria de natureza administrativa".

Além desse argumento, o Mandado de Segurança alega vício na formação do processo, uma vez que faltou a citação do vice-prefeito, tido pelo advogado especialista como litisconsorte passivo necessário, onde a citação era indispensável e necessária.

Segundo a defesa, em momento algum o vice-prefeito, Emerson Castro, participou do processo, não foi chamado a se defender, não integrou o processo e só apareceu no acórdão, já em segunda instância, com restrição de seus direitos políticos, pela desaprovação das contas.

"Nenhuma pessoa poderá sofrer restrição em seus direitos políticos, sem que antes tenha a oportunidade de se defender, dentro de um processo em que seja oportunizada a ampla defesa", ponderou o advogado de Roberto.

Para os Impetrantes, a Constituição Federal garante a todos os cidadãos de somente sofrer restrição de direitos após um devido processo legal, "que no caso não houve".

"Assim anulado o processo, os direitos políticos do vice e do atual prefeito serão restabelecidos e poderão estar no páreo para as próximas eleições", concluiu Romilton Marinho. (Tudo Rondônia) -

Nenhum comentário:

Postar um comentário