quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Mais agilidade e mais transparência com aprovação da nova Lei de Ater

“O Brasil ganha muito com a nova Lei de Ater. Em primeiro lugar ganha produção por que nós vamos melhorar e muito a assistência técnica, aumentando a produtividade e aumentando a produção de alimentos para todo o País. Vamos fazer isso de forma mais transparente com chamadas públicas de projetos para entidades que sejam capazes de prestar esse serviço. E vamos ter mais agilidade por que nós vamos pagar por serviço prestado. Com isso, não vamos mais ter problemas de convênio, da falta de continuidade.” Assim o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, destacou a importância da aprovação na noite desta última terça-feira (8), pelo Senado Federal, do Projeto de Lei 5665/09, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar (Pnater) e cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

O projeto foi encaminhado pelo presidente da República, em agosto, e tramitava em regime de urgência urgentíssima.

O objetivo da lei é fomentar o desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária. Além disso, a lei vai permitir a contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), de forma contínua, com pagamento por atividade mediante a comprovação da prestação dos serviços. Com a nova lei serão definidos os princípios e os objetivos da extensão rural brasileira.

O orçamento para Ater nos últimos sete anos deu um salto de R$ 42 milhões, em 2003, para R$ 482 milhões, em 2009. O número de agricultores e assentados atendidos pela extensão rural também cresceu, passando de aproximadamente 291 mil famílias assistidas (em 2003), para mais de 2,3 milhões (estimativa para 2009).

“Teremos uma assistência técnica mais voltada aos interesses dos agricultores e agricultoras familiares. Por tudo isso o Brasil ganha mais alimentos de qualidade. Os agricultores e as agricultoras familiares vão ganhar sem nenhuma dúvida mais renda e melhores condições para produzir”, reforçou Cassel.

O MDA vai implementar o Pronater em conjunto com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável (CEDS), que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá, ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.

A Lei de Ater prevê a substituição dos atuais convênios firmados para prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural por chamadas públicas de projetos. O que vai reforçar ainda mais as cadeias produtivas da agricultura familiar, atendendo a realidade local destes agricultores.

O diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria de Agricultura Familiar (Dater/SAF/MDA), Argileu Martins da Silva, explica que as entidades que forem prestar assistência aos agricultores deverão participar de uma Chamada Pública, que vai direcionar o serviço. Os critérios já foram estabelecidos no projeto de lei. O preço para a prestação desse serviço será pré-estabelecido e regionalizado. “A aprovação da lei é um marco histórico para a retomada deste importante serviço prestado aos agricultores familiares brasileiros, que havia deixado de existir em 1990, com a extinção da Embrater”, afirma.

De acordo com Silva, com a aprovação será possível a seleção de projetos com critérios exclusivamente técnicos e a participação dos estados no credenciamento prévio das instituições que irão atender os agricultores. “Os serviços serão oferecidos com mais qualidade, agilidade e com foco nas potencialidades regionais”, destaca.

O diretor explica que o próximo passo agora é a regulamentação. “Já no primeiro trimestre de 2010, iniciaremos as primeiras chamadas públicas para atendimento aos agricultores familiares”, diz Silva.

Pnater

Entre os princípios enumerados pelo projeto para a Pnater destacam-se: gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.

São objetivos dessa política aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Entre os demais objetivos da Pnater destacam-se: promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; apoio ao associativismo e cooperativismo; e aumento da renda dos beneficiários.(MDA)

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