quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Ocergs: Lei da Alimentação Escolar fortalece cooperativas

A Lei da Alimentação Escolar - Nº 11.947, que determina que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Nacional de Alimentação Escolar - FNDE sejam destinados para a compra de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação, representa um novo impulso para fortalecer as cooperativas.

A afirmação é de Vergílio Frederico Perius, presidente do Sistema Ocergs-Sescoop, que reúne a Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Ao assegurar a garantia de comercialização, a medida vai beneficiar a estruturação de diversos setores produtivos, como o de hortigranjeiros, explicou Perius.

A alimentação escolar foi destacada na abertura do Seminário das Cooperativas de Lácteos da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul, realizado nesta terça-feira (24), na sede do Sistema Ocergs-Sescoop, em Porto Alegre - RS, que contou com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. Perius destacou a importância dos pequenos produtores na estrutura das cooperativas no Rio Grande do Sul. Dos 282 mil produtores, 210 mil trabalham em áreas com, em média, 22 hectares.

O ministro Guilherme Cassel reforçou os números da agricultura familiar gaúcha ao lembrar que o Censo Agropecuário 2006, do IBGE, identificou 378,5 mil estabelecimentos familiares, o que equivale a 86% dos existentes no Estado. A atividade ocupa 31% da área, emprega 81% das pessoas no campo e responde por 54% do Valor Bruto da Produção -VBP. O Censo demonstra que a agricultura familiar é uma escolha econômica, ressaltou o ministro.

Cassel lembrou que as políticas públicas brasileiras para a agricultura familiar são referência em todo o mundo e defendeu a maior integração e a qualificação das cadeias produtivas do setor. A crise econômica mundial é uma oportunidade para o setor lácteo. É importante aproveitar o processo de recuperação da economia mundial que virá, alertou o ministro. (Incra)

Nenhum comentário:

Postar um comentário